Em setembro, a produção de petróleo e gás natural registrou avanço, na comparação com o mês anterior. Dados da Petrobras mostram que, no total, foram 2,79 milhões de barris de óleo equivalente por dia, sendo 1,68 milhões apenas na camada do pré-sal.
No mês, a produção média de petróleo foi de 2,17 milhões de barris por dia, valor 2,8% superior ao de agosto. Já a produção de gás natural atingiu 81,5 milhões de metros cúbicos por dia, valor superior ao registrado em agosto. Nesse caso, o gás aproveitado nas plataformas foi recorde pelo segundo mês consecutivo, atingindo a marca de 97%.
De acordo com a estatal, esse valor se deve à normalização de operações na camada de pré-sal em Macaé e Itajaí, na Bacia de Santos.
Produção forte
Aumento na produção – com destaque para o pré-sal – e novas medidas regulatórias que agradaram os investidores tornam o ano positivo para o setor de óleo e gás. No mês de julho, por exemplo, dados divulgados pela Petrobras mostraram que a produção de petróleo no pré-sal atingiu recorde, com a retirada de 1,35 milhões de barris por dia.
Essa também foi a primeira vez na qual o pré-sal ultrapassou o pós-sal, em termos de produção.
Leilões à vista
Na próxima semana, o Brasil realiza a segunda e a terceira rodadas de licitações de áreas de pré-sal. Será o primeiro leilão exclusivamente de blocos localizados nessa área, depois de novas medidas regulatórias e do aumento da produção de petróleo.
Além da própria Petrobras, há importantes empresas interessadas em arrematar as ofertas, como a ExxonMobil, dos Estados Unidos; a Repsol, da Espanha; e a Total, da França, entre outras.
Do Governo do Brasil, com informações da Petrobras e ANP
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quinta-feira, 19 de outubro de 2017
sábado, 19 de agosto de 2017
Governo prorroga regime aduaneiro especial para setor petroleiro até 2040
O governo também publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 795/2017, que “institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.”
Para a Petrobras, a renovação do Repetro é mais um aperfeiçoamento importante do ambiente regulatório. Segundo a estatal, a medida combinada com o fim da obrigatoriedade da Petrobras de ser operadora única e deter pelo menos 30% em todos os campos do pré-sal, completa o conjunto de três ações, que inclui o aperfeiçoamento do sistema de conteúdo local.
"[A renovação do Repetro] completa um tripé que aumenta a competitividade dos ativos que serão oferecidos nos próximos leilões, destrava investimentos e dá à indústria um horizonte seguro para suas atividades”, disse a empresa por meio de nota.
IBP
Para o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), a decisão do governo permitirá destravar investimentos, atrair novos agentes para o país e manter a competitividade do Brasil no cenário internacional. A entidade diz que o Repetro é responsável pela expansão do setor desde a abertura de mercado no final dos anos 1990 e continuará válido para equipamentos temporários, como sondas, plataformas e barcos de apoio.
O presidente do IBP, Jorge Camargo, apontou que a prorrogação do Repetro deve favorecer o crescimento econômico e provocar o aumento de empregos no Brasil. “Foi, sem dúvida, um grande avanço do atual governo na direção de manter a atratividade e a competitividade da indústria brasileira, com a visão estratégica de que o petróleo pode ser um dos grandes direcionadores do crescimento econômico do país e da geração de empregos nos próximos anos”, disse.
Medida provisória
O instituto destacou que, além do decreto com a prorrogação do Repetro, o governo editou uma medida provisória (MP) que cria um novo regime de tributação para o setor, com desoneração definitiva para equipamentos submarinos permanentes, que não serão retirados após o fim de sua vida útil, como as torres em formato de árvore de natal. De acordo com o IBP, a MP é favorável ao setor e desonerou, entre outros pontos, navios de GNL [navios-tanque para o transporte de gás natural liquefeito] e embarcações afretadas.
O IBP, no entanto, defendeu que o prazo da MP, que é de cinco anos, deveria acompanhar o período de 20 anos de isenção definido no decreto.
Da Agência Brasil
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