Diante da inesperada sobrecarga que se adiciona à vida, além do custo emocional e financeiro durante o tratamento, as pessoas que recebem o diagnóstico de câncer possuem o direito a uma proteção especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esta diz respeito ao benefício de auxílio-doença previdenciário com os códigos CID C00 a C97, correspondente à neoplasia maligna (câncer), que no primeiro semestre de 2017 apresentou um aumento de 19,85%, se comparado com o mesmo período do ano anterior, passando de 136 para 163 benefícios concedidos na região de Presidente Prudente.
A Previdência informa que não é possível contabilizar a quantidade de contribuintes que fez a solicitação do benefício ou quantos foram indeferidos, pois o código do CID do segurado não é informado no momento do agendamento, com isso, não há como diferenciar as pessoas com neoplasia maligna.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS, independentemente do tipo de doença ou acidente que o torne temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho. Para isso, o contribuinte precisa passar por uma perícia médica, que visa avaliar se o segurado está ou não incapaz para a sua atividade laboral. No entanto, quando ocorre o diagnóstico de neoplasia maligna, o filiado à Previdência passa a estar isento da necessidade de cumprir com a carência de 12 contribuições.
O valor recebido é calculado com base na média das 80% maiores contribuições realizadas à Previdência Social pelo segurado. Com isso, o benefício será de 91% desse valor limitado à média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
Processos
A agora aposentada por invalidez, Ivone dos Santos, 49 anos, adquiriu o benefício há quase um ano, após ter entrado com o pedido de auxílio-doença seis vezes. Entre este número, quatro foram deferidos, sendo uma por meio judicial, quando conseguiu sua aposentadoria. Ela conta que descobriu o câncer em 2012 e, desde então, passou por uma cirurgia, um período de quimioterapia e segue em tratamento contra a doença, tomando remédios e tendo acompanhamento médico periódico. “Foi um processo difícil, porque não podia trabalhar e dependia dos outros. Hoje recebo um salário mínimo, não é muito, mas a gente precisa e pelo menos tenho meu beneficio”, declara.
Outro beneficiário que conseguiu o auxílio-doença foi o vendedor Edson Vitor Moreira, que conta ter sido diagnosticado em 2014, quando entrou com o pedido pela primeira vez e começou a receber o benefício. Porém, quando se curou da doença, o auxílio foi cortado, mas a mesma gerou diversas sequelas que ainda o impossibilitam de trabalhar. Por isso, ele também entrou com um pedido judicial, pois, ainda que a exceção seja para o câncer, ele também possuía qualidade de segurado. “Tenho problema de saúde, não consigo trabalhar e nem sair de casa. Quero um dia voltar a trabalhar, mas, primeiro, quero ficar bem. É o que estou precisando, minha cabeça precisa disso”, relata.
SERVIÇO
Para requer o benefício é necessário agendar um atendimento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. O ato pode ser feito pelo próprio segurado, sem a necessidade de advogados ou outros intermediários. Esses mesmos canais são utilizados em casos de indeferimento do benefício, em que o segurado pode protocolar um recurso administrativo dentro do prazo de até 30 dias, contado a partir da data de ciência da decisão. A agência de Santo Anastácio do INSS fica na Rua João Crepaldi, 585.
Do O Imparcial
Nenhum comentário:
Postar um comentário