A Justiça decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 3.097.113,75 para o ex-prefeito de Mirante do Paranapanema, Carlos Alberto Vieira (PTB), do secretário municipal de Assuntos Jurídicos à época, Antonio Carlos dos Santos, e dos escritórios jurídicos Castelucci Figueiredo e Advogados Associados e Gradim Sociedade Individual de Advocacia – o qual, já garantiu que recorrerá da decisão.
O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou uma ação civil pública contra os requeridos por improbidade administrativa, alegando a existência de “diversas irregularidades” na contratação entre as partes. A primeira seria a dispensa de licitação para a contratação direta da empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, entre os quais estariam o patrimônio ou defesa de causas judiciais administrativas.
Em tese, a descrição do objeto do contrato não permite vislumbrar indício de que os trabalhos não poderiam ter sido executados pelos procuradores jurídicos do município, de acordo com o magistrado Rodrigo Antonio Franzini Tanamati. Elementos informativos trazidos com a petição inicial revelam certa dose de verossimilhança nos fatos narrados, conforme o juiz.
“Além disso, a exigência de pronto pagamento de honorários no percentual de 15% dos valores recolhidos no ato da compensação, sem aguardar a sua homologação pela Fazenda, evidencia em tese a má-fé dos requeridos, mesmo porque não havia decisão judicial transitada em julgado que autorizasse qualquer redução do valor devido pela Prefeitura aos cofres públicos federais”, declara o magistrado. Sequer havia procedimento administrativo de consulta perante o Fisco, segundo a petição inicial.
O ainda pontua que existem “fortes indícios” de que a Castelucci utilizou-se de uma “manobra jurídica indevida” para driblar uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), impedindo-a de continuar atuando junto às prefeituras e propondo procedimentos fiscais supostamente indevidos. Isso porque os dois escritórios possuem os mesmos CNPJs e endereços, mudando apenas o nome da empresa. Assim, para o juiz, evidencia-se que houve apenas a alteração do nome da empresa.
“Notícias falaciosas”
Por meio de nota, o Escritório Gradim informou que é “sucessor” da Castelucci Figueiredo, e que repudia veementemente as “falaciosas notícias” que vem sendo veiculadas. Informou que os serviços prestados pelo escritório possuem respaldo na legislação vigente e que já foram reconhecidos judicialmente perante diversas comarcas do interior de São Paulo, pelo TJ-SP e, inclusive, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Acrescenta que o município mencionado na reportagem possui medidas judiciais próprias em curso na Justiça Federal que endossam os créditos recuperados em seu favor, teve decisões favoráveis que permanecem em vigor. O escritório ressalta que as notícias visam “abalar a imagem e a credibilidade do escritório”, lembrando que o mero ajuizamento de ação de improbidade não invalida sua contratação por inexigibilidade.
Demais envolvidos
A reportagem tentou contatar as outras partes envolvidas, mas não obteve sucesso. Há apenas um telefone disponível em lista telefônica virtual no nome do ex-secretário de Mirante, no qual não foi possível encontrá-lo. Da mesma forma, nos telefones do ex-prefeito (fixo e celular) não houve resposta. Os contatos atribuídos à Castelucci, da mesma forma, não correspondem mais aos telefones da empresa.
Do O Imparcial
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