No dia 31 de agosto, a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente deixará de atender os servidores estaduais por meio do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), de acordo com informações do promotor de Justiça, André Luis Felício. Em decorrência disso, a autoridade deverá ingressar com medida cautelar incidental na ACP (ação civil pública) já proposta, mas ainda não julgada.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do hospital, será realizada uma reunião na próxima segunda-feira, em que serão estabelecidas as diretrizes para a formulação de um novo contrato de atendimento “em futuro próximo”. Um encontro já havia sido realizado na última sexta-feira entre a provedoria da instituição e o diretor do Iamspe, Antônio Ribeiro, no entanto, detalhes não foram divulgados. O Iamspe, por sua vez, reforça que as negociações com a santa casa “continuam em andamento e que os atendimentos estão mantidos até o fim das tratativas”, cuja previsão de término não foi informada.
A preocupação com a rescisão do contrato entre o hospital e o Iamspe já ocorre há meses. Em abril, servidores conveniados já estudavam medidas que poderiam lhes assegurar um atendimento médico de qualidade com o fim do contrato. Na época, o hospital vinha notificando os trabalhadores que, a partir do dia 31 de maio, deixaria de atender pelo convênio. Também na ocasião, o Iamspe expôs que “recebeu com estranheza a notificação do hospital após a recente mudança de provedor, já que os pagamentos estavam em dia e o hospital se trata de um dos prestadores mais antigos do instituto”.
Ação civil pública
Uma ação ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual) em março de 2014 compele o Iamspe a operacionalizar repasses financeiros necessários para implementar os convênios já existentes e contratar novos para atendimento aos contribuintes, referente à consultas, exames e cirurgias. Também solicita a condenação da autarquia a arcar com os gastos dos servidores que tiverem que recorrer à contratação de serviços particulares, além de declarar que “os servidores do Estado de São Paulo são obrigados a pagar pela prestação de serviços médicos do instituto, mas, na verdade, não têm o atendimento adequado”.
Todavia, o Iamspe apresentou, em julho do mesmo ano, a contestação dos fatos. “A procedência da ação causará grave lesão à ordem e à economia pública do instituto, pois impõe a adoção de medidas violadoras dos princípios constitucionais da separação de poderes, da previsão orçamentária, entre outros, além de impor ao instituto ônus financeiro para o qual não está preparado”, defendeu-se.
Do O Imparcial
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