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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Parque Aquático marca data de reabertura, mas ainda estão indefinidos preços de ingressos

Após férias e reformas, o Parque Aquático da Cidade da Criança, em Presidente Prudente, será reaberto para o público no dia 28 de outubro. Segundo a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), os preços dos passaportes cobrados após o reinício das atividades ainda não foram definidos.

Fechado desde o dia 12 de junho, o retorno das atividades foi divulgado nesta segunda-feira (16) pela Secretaria Municipal de Turismo (Setur). Segundo a Prefeitura, os trabalhos realizados durante o período envolveram a troca de piso, a reforma de ferragens e a pintura das paredes, entre outras melhorias estruturais.

“A partir do próximo final de semana, tem início o enchimento das piscinas com aproximadamente nove milhões de litros de água, o que deve levar cerca de cinco dias”, destacou a Secom.

Quanto às licenças necessárias, a pasta esclareceu que “resta apenas o parecer a ser emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que deverá ser encaminhado até esta quinta-feira (19)”.

Em junho deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública em que pedia, através da concessão de uma medida liminar, a imediata interdição do Parque Aquático e do Kartódromoque funcionam no Parque Ecológico da Cidade da Criança. De acordo com o promotor de Justiça André Luís Felício, o complexo funciona de forma irregular no que se refere ao licenciamento ambiental junto à Cetesb.

Na época, o juiz Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura, o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) e o Estado apresentassem suas contestações sobre a ação.

Na ocasião, a Prefeitura informou que buscava a regularização.

O juiz determinou a realização de uma perícia na área por um engenheiro ambiental. O caso ainda tramita na Justiça.

Passaporte

Quanto aos preços dos ingressos, a Secom informou que “os valores dos passaportes após a reabertura ainda não foram definidos pela Secretaria Municipal de Turismo”, e que “essas questões deverão ser definidas esta semana”, concluiu.

Do G1

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Justiça nomeia perito em ação do Parque Aquático


O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, nomeou perito para avaliar a área citada pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP) sobre a Cidade da Criança em ação contra a Prefeitura, Estado e o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) por falta de licenciamento ambiental.

Um dos pontos turísticos do município, o Parque Aquático da Cidade da Criança segue fechado. De acordo com a assessoria de imprensa, é realizada manutenção geral do local. "A data de reabertura e os valores serão informados em breve por meio do site e das redes sociais oficiais do complexo turístico".

Ação

Em ação civil, a 2ª Promotoria de Justiça pede o encerramento do contrato o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop), que administra o local, além de ressarcimento aos cofres públicos.

Segundo o promotor de Justiça do Meio Ambiente, André Luis Felício, a área de lazer não conta com licenciamento ambiental, documento que aprova que todo o empreendimento foi construído segundo as normas e sem prejudicar o meio ambiente.

No processo, são acionados o Ciop, Prefeitura de Prudente e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que é responsável por parte da área do complexo turístico. "O Kartódromo e o Parque Aquático são os dois maiores problemas pois, construídos sem acompanhamento ambiental, continuam a prejudicar o meio ambiente. O primeiro devido ao alto grau de poluição sonora que promove e o segundo em razão da intervenção em lençol freático e captação irregular de recurso hídrico", apontou na ação. Atualmente, apenas o zoológico do Parque Ecológico conta com regularização ambiental.

Quer perícia

O juiz Darci Lopes Beraldo nomeou o engenheiro ambiental Elson Mendonça Felici para avaliar a área que é objeto da ação. "É caso de produção de prova pericial, no sentido de realização da perícia", pontua, em sua decisão.

Conforme Beraldo, o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública será da Fazenda Pública. "Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas", cita.

O juiz concedeu 10 dias para o depósito dos honorários fixados em R$ 1 mil. "Compete às partes, em 15 dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Novo Código de Processo Civil", finaliza.

Do Portal Prudentino