Os patrulheiros realizavam fiscalização de trânsito pela Avenida Bartolomeu Ortiz Oliver e abordaram o condutor de um automóvel, que aparentava ter ingerido bebida alcoólica.
Diante das evidências submeteram o indivíduo ao teste com etilômetro, que constatou a embriaguez, sendo assim deram voz de prisão e conduziram-no ao Plantão de Polícia Judiciária para adoção das medidas legais.
Após o pagamento da fiança arbitrada o homem passou a responder pelo crime em liberdade.
Do 42º BPM/I
A lei
Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.
(Base: www.jusbrasil.com.br)
A lei
Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.
(Base: www.jusbrasil.com.br)
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