quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Jair da Pirâmide repudia decisão da Justiça que permite tratar homossexualidade como doença

A homossexualidade não pode ser considerada uma doença,
portanto, não é passível de tratamento, afirmou
o presidente da Casa de Leis.
(Foto: Reprodução Facebook CM Santo Anastácio)

O presidente da Casa, Jair da Pirâmide, apresentou três requerimentos na Sessão desta segunda 16 de outubro, mas aguardava a votação da Moção 06/2017 de sua autoria, apresentada na Sessão do dia 25 de setembro.


Nela, o vereador repudia a decisão do Juiz Federal Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, permitindo que psicólogos realizem o atendimento de homossexuais para ‘tratar’ a homossexualidade realizando terapia de REVERSÃO SEXUAL, a denominada ‘CURA GAY’.

Jair saiu em defesa e disse que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão. “A homossexualidade não pode ser considerada uma doença, portanto, não é passível de tratamento”, afirma.

Na Moção, aprovada por unanimidade, o vereador especifica que esse tratamento é proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. No entanto a decisão liminar determinou mudanças na forma como o Conselho deve interpretar a Resolução n. 01/1999, que traz regras sobre o atendimento a homossexuais.

A decisão causou repercussão nacional e foi recebida de forma negativa por vários setores da sociedade, entre eles a CFP, a OAB, movimentos sociais e a própria categoria.

Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.

“A pessoa não sofre pela homossexualidade em si, mas com a sociedade que tem uma enorme dificuldade de aceitar o diferente e tem tabus religiosos. Esperamos que essa equivocada decisão seja revista pela Justiça”, diz Jair.

Para o presidente da Casa, todos os poderes devem se unir e elaborar carta de repúdio reafirmando o posicionamento contra a decisão do juiz.

Cópia da Moção foi encaminhada ao Juiz Federal autor da decisão, Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho, para que tome conhecimento da manifestação do Poder Legislativo e a Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Drª Carmem Lúcia Antunes Rocha.

Por Susana Bertolucci, Da Assessoria Comunicação Câmara Municipal Santo Anastácio-SP

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