O Juízo tinha determinado imediata prisão do ex-prefeito enquanto o médico trabalhava em uma unidade hospitalar realizando atendimentos normalmente. No dia seguinte à prisão, a Justiça em 1ª instância, “percebendo o equívoco que cometera”, suspendeu o processo de execução de pena, ordenando a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Hélio, esclarece o advogado Fernando Brandi.
A condenação de Hélio foi proferida em um processo relacionado ao período em que foi administrador do município (2005-2008), no qual foi condenado inicialmente à pena de reclusão por três anos e quatro meses em regime semiaberto. O procedimento instaurado contra o médico imputou-lhe a prática de delito tipificado no artigo 359-C do Código Penal, por 882 vezes, o qual consiste em “ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”.
Penalidade prescrita
A sentença condenatória de primeiro grau transitou em julgado em 2012 para o MPE (Ministério Público Estadual), quando a defesa interpôs recurso de apelação. O acórdão julgou parcialmente provido o apelo defensivo, confirmando a condenação, mas reduzindo a pena a dois anos em regime inicial aberto. A decisão transitou em julgado para ambas as partes em 2017. No entanto, a pena estava prescrita levando-se em conta que transcorreu mais de quatro anos desde o trânsito em julgado da acusação (2012).
A defesa, prevendo que o Judiciário de Bernardes pudesse deferir uma possível unificação das duas penas fixadas (uma de 3 anos e 10 meses e outra de 2 anos), ambas no regime aberto, impetrou neste ano um habeas corpus com pedido de liminar junto ao TJ-SP, que deferiu a solicitação do advogado de Hélio, determinando a suspensão do cumprimento do mandado de prisão até o fim do julgamento do processo. O mérito do habeas corpus foi julgado pelo TJ-SP, sendo concedida a ordem para reconhecer a extinção da punibilidade em relação à pena de dois anos, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória.
Do O Imparcial
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